quinta-feira, 29 de julho de 2010

O Estado deve ser responsável por dano ambiental

"Para a juíza Alessandra de Medeiros, a deterioração de uma área não afeta só aquela região e, sim, toda a comunidade internacional"...

Qual é a preocupação que o Estado dever ter perante um estrago ambiental? Esse é o tema do livro que a juíza federal, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis acaba de lançar, pela Editora Campus Jurídico. “Responsabilidade Internacional do Estado por dano ambiental” analisa que, no atual panorama mundial, as catástrofes regionais ultrapassam fronteiras e afetam toda a sociedade.

A autora também foca as teorias na questão de que o Estado, por sua vez, tem o dever de reparar o prejuízo causado a outros países por atos errados, sem importar se há culpa ou não. O livro cita, ainda, que a poluição atmosférica ou marítima e a radiação nuclear de uma região podem atingir outras comunidades.

Alguns exemplos são mostrados e explicados no livro, como o caso de uma indústria canadense que expelia partículas que causavam chuva ácida em uma cidade norte-americana. Acordos como o Protocolo de Kyoto, assinado em 1997 no Japão, e encontros como a Conferência do Clima (COP15), em Copenhague, realizada no ano passado, reforçam esta preocupação dos Estados de se unirem para discutir sobre os problemas ambientais e encontrar soluções para, pelo menos, minimizar, efeitos como o aquecimento global e a poluição.



Responsabilidade Internacional do Estado por Dano Ambiental

Autora: Alessandra de Medeiros Nogueira Reis

Editora: Campus Jurídico

Origem: Nacional

Ano: 2010

FONTE: Planeta Sustentável

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