segunda-feira, 28 de junho de 2010

O que é manejo florestal?

Manejo Florestal Sustentável compreende um conjunto de práticas de administração dos recursos florestais que visam a produção de produtos madeireiros e não madeireiros (frutos, resinas e óleos), conservando as florestas em pé. Numa área de manejo florestal típica, em um hectare de floresta (10.000 m²), existem cerca de 200 árvores adultas e mais de 1000 árvores jovens. A atividade de manejo compreende a colheita de 5 a 6 árvores por hectare a cada 30 hectare.

Florestas tropicais e subtropicais

O Brasil possui a maior reserva de florestas tropicais e subtropicais do planeta, abrigando uma infinidade de animais, plantas e recursos genéticos, além de imensa quantidade de madeiras. Mais da metade dessas florestas está em terras públicas, pertencentes à União, Estados e Municípios (na Amazônia, chegam a 75%), em unidades de conservação e terras indígenas, mas a maioria se constitui de "terras devolutas", sem regulamentação, tornando-se alvo de grilagem, ocupação ilegal, desmatamento e queimadas, trazendo sérios problemas ambientais, sociais e econômicos.

O Projeto de Lei sobre Gestão de Florestas Públicas, que regulamenta o uso de matas para produção sustentável em terras públicas, aprovado no último dia 2, cria o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, visa promover o manejo adequado de florestas, através do desenvolvimento tecnológico da região amazônica, prestação de assistência técnica e incentivo ao desenvolvimento florestal sustentável. Esta regulamentação irá permitir que o Governo Federal, através dos ministérios do Meio Ambiente, da Integração, do Desenvolvimento Agrário e da Indústria e Desenvolvimento e Comércio Exterior fortaleça o planejamento da produção local, bem como do crescimento da indústria florestal sustentável em todo o Brasil.

O que diz o Projeto

O PL 62/05, aprovado no último dia 2 de fevereiro, cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), como órgão regulador da gestão das florestas, com o objetivo de regulamentar a gestão de florestas em áreas públicas, que compreendem as áreas de domínio da união, estados e municípios. Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal voltado para o desenvolvimento tecnológico, promoção da assistência técnica e incentivos para o desenvolvimento florestal sustentável. Regulamenta o uso sustentável nas florestas públicas do Brasil. Define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável:

Criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (ex. Florestas Nacionais);

Destinação para uso comunitário como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas e Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS);

Concessões Florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública, sendo que o mecanismo de concessão só é aplicado em uma determinada região após a definição das unidades de conservação e áreas destinadas ao uso comunitário. Além disso, o PL regulamenta o processo de concessão com os seguintes passos:

Inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

Preparação do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) que define anualmente as áreas que poderão ser objeto de concessão. Para fazer o PAOF são excluídas as áreas destinadas a conservação e ao uso comunitário. O PAOF passará por consulta pública e será submetido à aprovação do Conselho Gestor de Florestas Públicas, que conta com a participação de representantes do governo e sociedade civil, incluindo pesquisadores, setor de produção, ONGs, movimentos sociais e governos estaduais. Aprovado o PAOF cada gleba será estudada em detalhes e divido em Unidades de Manejo para a licitação. Toda gleba que for submetida a licitação terá Unidades de Manejo pequenas, médias e grandes para garantir que o acesso a pequenos, médios e grandes produtores.

Licitação

Antes do processo de licitação as Unidades de Manejo deverão obter autorização prévia do IBAMA, garantindo que estas áreas são aptas para manejo florestal e definindo as atividades que podem ser aí incluídas (turismo, extração de produtos não madeireiros como óleos e resinas ou manejo de uso múltiplo incluindo madeira). A licitação será feita para cada Unidade de Manejo e o vencedor será definido com base em alguns critérios:

Melhor preço;

Menor impacto ambiental;

Maior benefício socioeconômico;

Maior eficiência;

Maior agregação de valor local.

As concessões não implicam em qualquer direito de domínio ou posse sobre as áreas manejadas. Elas simplesmente autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta. Os contratos de concessão estabelecerão as regra para utilização da área bem como as regras para atualização de preços dos produtos e serviços explorados. Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos dependendo do manejo a ser implementado. O prazo estará estabelecido no edital de licitação.

Quem ganhar a licitação, após a assinatura do contrato, deverá preparar um plano de Manejo Florestal Sustentável, de acordo com a legislação, que deverá ser apresentado ao IBAMA para aprovação antes do inicio das operações. Existem outras condições e salvaguardas das concessões:

Somente empresas e organizações constituídas no Brasil poderão concorrer às concessões;

Nenhuma empresa poderá deter mais de duas concessões por lote de concessão;

Será definido no Plano Anual de Outorga uma porcentagem máxima da área de concessão que um concessionário individualmente ou em consórcio poderá deter sob contrato de concessão;

Ao final de cinco anos da aplicação da lei será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

O Monitoramento e a fiscalização das concessões serão realizados com a participação do IBAMA, que fará a fiscalização ambiental da implementação do Plano de Manejo Florestal Sustentável. O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. Adicionalmente será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais a pelo menos cada 3 anos.

Serviço Florestal Brasileiro

O Serviço Florestal Brasileiro criado pelo PL 4776/2005 atuará como órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas para fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Será um órgão autônomo da administração direta, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF)

A receita da concessão de florestas públicas serão assim destinadas:

Até 20% para cobrir os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o IBAMA realizar atividades de monitoramento e controle;

No mínimo 80% serão destinados para os locais onde se encontra a Floresta Pública, sendo 30% para os Estados, 30% para os Municípios e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. No caso das Florestas Nacionais (Unidades de Conservação) 40% dos recursos são destinados ao IBAMA como gestor da Unidade de Conservação e o restante dividido eqüitativamente entre Estados, Municípios e o FNDF (20% cada). O FNDF será utilizado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis bem como atividades de monitoramento das florestas públicas.

Impacto & Resultados Esperados

Em dez anos a área máxima total sob concessão planejada será de 13 milhões de hectares (cerca de 3% da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e arrecadação de impostos da cadeia de produção de R$ 1,9 bilhões anuais. Serão gerados 140 mil empregos diretos.

FONTE : DOC PDF INTERNET

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